A reforma trabalhista trouxe algumas inovações no que tange a rescisão contratual, dentre elas o acordo entre empregador/patrão e empregado/funcionário, conforme 484-A na CLT.
Todavia, existem alguns direitos que NÃO podem ser suprimidos pelo acordo, quais sejam:
Aviso prévio;
Licença-paternidade;
Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
Feriais anuais de 30 dias, remuneradas e acrescidas de 1/3;
Licença maternidade;
Repouso semanal remunerado;
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