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Foto do escritorAna Caroline Salvalajo Dechiche

Acordo entre empregado e empregador: o que diz a Lei?

Atualizado: 24 de out. de 2022

A reforma trabalhista trouxe algumas inovações no que tange a rescisão contratual, dentre elas o acordo entre empregador/patrão e empregado/funcionário, conforme 484-A na CLT.


Todavia, existem alguns direitos que NÃO podem ser suprimidos pelo acordo, quais sejam:

  1. Aviso prévio;

  2. Licença-paternidade;

  3. Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;

  4. Feriais anuais de 30 dias, remuneradas e acrescidas de 1/3;

  5. Licença maternidade;

  6. Repouso semanal remunerado;




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